Osmar Costa Moreira, Advogado

Osmar Costa Moreira

Porto Belo - Sc
0seguidor0seguindo

Sobre mim

Bacharel em Direito Univali. Especialista em Direito de Transito. Escola do MPSC.

Principais áreas de atuação

Comentários

(2)
Osmar Costa Moreira, Advogado
Osmar Costa Moreira
Comentário · há 9 anos
Bom dia Doutor.

Tenho uma dúvida, a cerca das custas e gratuidade no JEC. A lei
9099 fala da gratuidade, mas vejo nas petições, advogados invocando a pobreza do autor para isentar das custas.

vejo que seu modelo não menciona a gratuidade.

Abraços...
1
0

Recomendações

(1)
Eric Santos, Advogado
Eric Santos
Comentário · há 9 anos
Bom dia, Dr. Osmar. Em relação às custas que podem ser devidas no âmbito do Juizado Especial, os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 prescrevem que: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Desta forma, denota-se que apenas haverá custas no Juizado Especial em casos de litigância de má-fé e, sendo vencido, em caso de interposição dos Recursos previstos na referida Lei. No modelo não menciono a questão da gratuidade da justiça, mas nada impede que seja requerida. Por se tratar de Execução de Título Extrajudicial, a não ser que seja caso de litigância de má-fé ou outro caso que invalidade o Título ou torne inexistente o débito, é pouco provável que o exequente seja vencido na Execução e tenha que recorrer. Todavia, o artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Portanto, a justiça gratuita poderá ser requerida em grau de recurso, caso seja necessário. Espero ter ajudado.
3
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Porto Belo - Sc

Carregando